Cassação em Abaetetuba é mantida pelo TRE-PA

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, em 5 de novembro de 2026, a cassação dos diplomas e mandatos da prefeita de Abaetetuba, Francinete Carvalho (MDB), e da vice-prefeita, Edileuza Muniz (PT). A decisão foi unânime.

O caso está relacionado à condenação por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. Segundo o TRE-PA, a defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão anterior.

Francinete e Edileuza afirmaram, em manifestação conjunta, que recorrerão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As duas gestoras disseram não ter praticado irregularidades que justificassem a cassação.

cassação em Abaetetuba

A decisão tem origem em uma promoção feita por uma ótica durante a campanha em Abaetetuba. O julgamento considerou o possível impacto da iniciativa na disputa eleitoral, embora não tenha sido comprovada a participação direta da chapa em sua organização.

TRE-PA rejeita embargos e mantém cassação da chapa

A condenação que levou à cassação em Abaetetuba foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará em 18 de agosto de 2026, por quatro votos a dois. Na ocasião, prevaleceu o entendimento favorável à perda dos diplomas e mandatos da prefeita e da vice-prefeita.



O voto vencedor foi apresentado pelo relator, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, que defendeu a cassação. A decisão considerou que a promoção eleitoral poderia comprometer a igualdade de condições entre as candidaturas.

Os embargos de declaração apresentados pela defesa buscavam contestar a decisão anterior. Ao rejeitá-los, o TRE-PA manteve a condenação de Francinete Carvalho e Edileuza Muniz por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

Promoção de ótica motivou processo sobre eleição de 2024

Durante a campanha, uma ótica de Abaetetuba ofereceu exames de vista, armações gratuitas e descontos a clientes que apresentassem uma fotografia ao lado de Francinete Carvalho. A iniciativa vinculava as condições promocionais à imagem da então candidata à reeleição.

Segundo o julgamento, não ficou comprovado que Francinete ou Edileuza tenham participado diretamente da organização da oferta ou autorizado sua realização. Ainda assim, a maioria dos magistrados avaliou que a ação tinha potencial para desequilibrar a disputa e favorecer a chapa.

Francinete venceu a eleição com 42.368 votos, apenas 32 a mais que o segundo colocado. Para o relator, a promoção da ótica comprometeu a igualdade entre os candidatos, fundamento considerado na decisão que manteve a cassação dos mandatos.



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